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O Projeto de Lei 3340/26 cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), documento oficial de identificação destinado a pessoas que exerçam, de forma permanente, a responsabilidade pelos cuidados de alguém com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara, transtorno do neurodesenvolvimento ou outra condição de saúde incapacitante.
Segundo a proposta, a carteira terá validade em todo o território nacional e poderá ser emitida em formato físico ou digital. O documento terá fé pública perante órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pela proposta, poderão solicitar a carteira mãe, pai, tutor, guardião, curador, avô, avó, irmão, irmã ou outro familiar ou responsável que demonstre exercer o cuidado principal da pessoa assistida. A existência de vínculo familiar, porém, não será suficiente para a concessão: será necessário comprovar o exercício efetivo do cuidado. O texto também permite a emissão de mais de uma carteira para a mesma pessoa assistida quando houver corresponsabilidade nos cuidados.
Exigências O texto proíbe a exigência de documentos ou informações que já estejam disponíveis em bases públicas interoperáveis. Também estabelece que, nos casos de condições permanentes, irreversíveis ou definitivas, a carteira poderá ter validade indeterminada. A validade mínima prevista é de cinco anos.
A proposta também impede a exigência de renovação periódica de laudos médicos quando a condição da pessoa assistida for permanente e já tiver sido reconhecida administrativamente.
Atendimento prioritário O projeto estabelece que o titular do documento terá direito a atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas e nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quando estiver acompanhando ou representando a pessoa assistida. A prioridade também poderá ser aplicada a procedimentos administrativos relacionados à pessoa assistida, além da utilização de canais preferenciais de atendimento e do acesso simplificado a serviços públicos destinados a ela.
O texto destaca que os direitos previstos sejam exercidos exclusivamente quando estiverem relacionados ao acompanhamento, à representação ou à assistência direta da pessoa assistida.
Apoio O texto prevê que a União promova, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, programas de apoio psicológico, orientação jurídica e social, capacitação e formação para cuidadores, além de campanhas de conscientização sobre o cuidado familiar continuado.
A proposta prevê ainda ações para conciliar trabalho e cuidado familiar continuado, que poderão incluir qualificação profissional, inclusão produtiva, capacitação para o trabalho remoto, programas de empreendedorismo e orientação sobre direitos sociais.
A autora do projeto, deputada Carla Dickson (PL-RN), afirmou que a ausência de um documento oficial faz com que esses cuidadores enfrentem, com frequência, dificuldades para comprovar sua condição junto a unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos e demais serviços essenciais.
“A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação destinado a conferir maior segurança jurídica, simplificar procedimentos administrativos e facilitar o acesso dos cuidadores familiares aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas nem instituir despesas obrigatórias de caráter continuado”, afirmou a parlamentar.
Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ainda ser aprovado pelo Senado.
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