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Nos últimos dias, muito se falou que esse novo modelo representaria o “fim da sonegação fiscal”. Como advogado tributarista, considero essa afirmação exagerada, mas compreendo a razão pela qual ela ganhou tanta repercussão.
Na verdade, o Split Payment não acaba com toda a sonegação, mas dificulta significativamente uma das formas mais comuns de evasão fiscal: deixar de recolher ao Estado um imposto que já foi pago pelo consumidor.
Como funciona hoje
Imagine uma loja que vende um televisor por R$ 10.000,00.
Suponha que, desse valor, R$ 2.000,00 correspondam aos tributos incidentes sobre a operação.
Hoje, o cliente paga os R$ 10.000,00 diretamente à empresa.
A empresa recebe todo esse valor em sua conta bancária e somente depois realiza o recolhimento dos tributos ao governo.
É justamente nesse intervalo que surgem diversos problemas.
Algumas empresas utilizam corretamente esses recursos e recolhem os impostos.
Outras, entretanto, enfrentam dificuldades financeiras ou, deliberadamente, deixam de efetuar o pagamento ao Fisco.
Nesse cenário, o consumidor pagou o imposto, mas o Estado nunca recebeu aquele valor.
Como será com o Split Payment
Com a Reforma Tributária, o procedimento tende a mudar.
Utilizando o mesmo exemplo:
* Valor da venda: R$ 10.000,00
* Tributos: R$ 2.000,00
* Valor líquido da empresa: R$ 8.000,00
No momento em que o pagamento for processado, o sistema poderá separar automaticamente esses valores.
Os R$ 2.000,00 serão destinados diretamente ao governo.
A empresa receberá apenas os R$ 8.000,00 que efetivamente lhe pertencem.
Ou seja, o imposto não ficará mais disponível na conta da empresa para ser recolhido posteriormente.
Outro exemplo prático
Imagine um restaurante que realiza centenas de vendas por cartão de crédito diariamente.
No sistema atual, todos os pagamentos entram primeiro na conta do estabelecimento.
Somente no mês seguinte serão apurados e recolhidos os tributos.
Caso o restaurante enfrente dificuldades financeiras, utilize esse dinheiro para pagar fornecedores ou simplesmente deixe de cumprir suas obrigações fiscais, o governo precisará iniciar todo um procedimento de fiscalização e cobrança.
Com o Split Payment, a parcela referente aos tributos poderá ser destacada automaticamente em cada venda.
Isso reduz significativamente o risco de inadimplência tributária.
Benefícios para o Estado
Sob a perspectiva da administração pública, os benefícios são evidentes.
Entre eles destacam-se:
* redução da evasão fiscal;
* maior previsibilidade na arrecadação;
* diminuição da inadimplência tributária;
* fiscalização mais eficiente;
* menor volume de processos administrativos e judiciais relacionados ao não recolhimento de tributos.
Em outras palavras, o Estado passa a receber parte da arrecadação praticamente em tempo real.
Benefícios para empresas que atuam corretamente
Embora muitas empresas demonstrem preocupação com o novo sistema, aquelas que já cumprem regularmente suas obrigações tributárias também poderão ser beneficiadas.
Isso porque o novo modelo tende a reduzir a concorrência desleal praticada por empresas que obtinham vantagem competitiva simplesmente deixando de recolher impostos.
Quem paga corretamente deixa de competir em condições desiguais com quem utiliza a sonegação como estratégia financeira.
Ainda será possível sonegar?
Sim.
Nenhum sistema tributário é absolutamente infalível.
Continuarão existindo práticas ilícitas como:
* emissão de notas fiscais falsas;
* omissão de receitas;
* utilização de empresas de fachada;
* fraudes contábeis;
* operações simuladas.
O que muda é que uma das modalidades mais comuns de sonegação — reter o imposto pago pelo consumidor e não repassá-lo ao Estado — passa a ser muito mais difícil.
Quais serão os desafios?
A implantação do Split Payment exigirá grandes investimentos tecnológicos.
Bancos, instituições financeiras, plataformas de pagamento, empresas de software, emissores de documentos fiscais e órgãos públicos precisarão operar de forma integrada.
As empresas também terão de revisar seus sistemas internos, treinar equipes e adaptar procedimentos contábeis e financeiros.
Naturalmente, haverá um período de transição e ajustes até que o novo modelo esteja plenamente consolidado.
Considerações finais
Na minha avaliação, a maior inovação da Reforma Tributária não está apenas na substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS.
A verdadeira revolução está na mudança da lógica de arrecadação.
O Estado deixa de depender exclusivamente do recolhimento posterior realizado pelo contribuinte e passa a contar com um sistema automatizado, integrado e muito mais eficiente.
Embora o Split Payment não elimine completamente a sonegação fiscal, ele reduz significativamente uma das principais formas de evasão tributária existentes no Brasil.
Estamos diante de uma mudança estrutural que deverá transformar a relação entre empresas, consumidores e o Fisco durante as próximas décadas.
Como advogado tributarista, acredito que essa reforma marcará um novo capítulo na história do Direito Tributário brasileiro. Caberá às empresas, aos profissionais da área jurídica e aos contadores compreenderem rapidamente esse novo cenário para garantir segurança jurídica, conformidade fiscal e competitividade no mercado.
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