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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 prevê a isenção de custas processuais para solicitação, revisão ou adoção de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A dispensa do pagamento será válida independentemente de comprovação de insuficiência financeira.
Na justificativa, a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a cobrança de despesas ou a exigência de comprovação de falta de recursos pode dificultar o acesso à proteção.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável ao texto.
“O projeto estabelece o princípio fundamental de que o Estado deve promover a isenção de qualquer custo sempre que a ofendida solicitar a revisão e a adoção de medidas protetivas, algo extremamente relevante para proteger a integridade física e psicológica da mulher”, defendeu.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.
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