Temer defende decisão de Dino sobre eficácia de leis estrangeiras
- Neriel Lopez
- há 5 dias
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O ex-presidente Michel Temer (MDB) defendeu a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia automática de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros no Brasil. O emedebista deu declarações durante um almoço promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), nesta segunda-feira (18).
Temer classificou a medida como “adequada”.
– O que o ministro Alexandre [de Moraes] fez não é mais do que cumprir o texto constitucional. Portanto, esses incidentes são mais de natureza política do que de natureza jurídica. O ministro Flávio Dino tomou essa decisão muito adequada em defesa do Supremo Tribunal Federal, e em particular do ministro Alexandre de Moraes – avaliou.
Ele também falou que o STF “deve agir como está agindo” em defesa de Moraes.
– O STF, por meio dos seus ministros, tem que agir como está agindo em defesa do ministro Alexandre de Moraes. Agora, o que é preciso conseguir muito rapidamente é um diálogo eficiente e efetivo para acabar com essas coisas que estão perturbando a relação entre Brasil e Estados Unidos.
Ele afirmou ainda que Moraes é “comprometido com o sistema constitucional brasileiro”. As informações são da CNN Brasil.
– O que eu posso dizer dele é que ele é comprometido com o sistema constitucional brasileiro. Eu o conheço há muito tempo e sei da sua tentativa de preservar, com suas decisões, o texto constitucional.
ENTENDA
Nesta segunda-feira (18), o ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.
A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise prévia da legalidade pelo STF.
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