STF pode julgar revisão da Lei da Anistia do regime militar
- Neriel Lopez
- há 19 horas
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Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que perdão a crimes de militares era compatível com a Constituição. Contudo, novos argumentos contra a Lei podem ser julgados pela Corte ainda em 2025, na esteira da repercussão do filme Ainda Estou Aqui.
A ação penal do caso Rubens Paiva está trancada desde setembro de 2014. Uma liminar do então ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o processo “incompatível” com o entendimento da Corte sobre a Lei da Anistia. Em abril de 2010, o Supremo julgou que o perdão do regime militar era compatível com a Constituição. Dessa forma, os fatos investigados no caso Paiva já estariam perdoados.
Com o filme do diretor Walter Salles, o primeiro longa brasileiro a conquistar um Oscar, a revisão da Lei da Anistia deve voltar à pauta do STF ainda em 2025. Os ministros decidirão se o perdão de 1979 é estendido aos delitos de caráter permanente, como casos de desaparecimento forçado e ocultação de cadáver.
Esse argumento deu novo vigor às reivindicações no Supremo por revisões na Lei da Anistia e está encampado por uma decisão de um tribunal internacional. O resultado do novo julgamento pode deslanchar não só o caso Paiva como outros processos similares.
A anistia do regime militar foi sancionada por João Figueiredo, o último dos “presidentes-generais”, em agosto de 1979. Ao passo em que permitiu o retorno à cena política de opositores do regime, a norma criou uma blindagem jurídica para agentes do chamado “anos de chumbo”.
Em outubro de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no STF a adequação da Lei da Anistia à Constituição. O jurista Fábio Konder Comparato defendeu que, ao perdoar crimes de lesa-humanidade, a lei feria princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
A OAB questionou a Lei da Anistia por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, o STF analisa se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do país.
Os casos estão prontos para serem pautados, mas ainda não tiveram data de julgamento definida pelos relatores. A relatoria de um recurso da Guerrilha do Araguaia é de Flávio Dino, enquanto o caso Paiva é relatado por Alexandre de Moraes e a ADPF do PSOL, por Dias Toffoli.
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