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Dona de casa tem APOSENTADORIA autorizada pelo INSS. Veja as regras e como solicitar

Não são apenas os trabalhadores com registro em carteira, regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), que têm direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Salários previdenciários como a aposentadoria, pode ser liberada também para informais, ou para as pessoas que dedicam seu tempo como dona de casa.


Lidar com as tarefas domésticas não é um trabalho fácil, não existe folga ou remuneração por isso. Muitas vezes as pessoas, principalmente mulheres, que abdicam do mercado de trabalho para cuidar do lar são desvalorizadas e têm que lidar com um serviço duro. O que muitas não sabem é que podem decretar o seu descanso ao solicitar a aposentadoria pelo INSS.


Para isso, essas pessoas precisam contribuir para a Previdência Social na modalidade de seguradas facultativas. Emitindo a Guia de Pagamento e fazendo a contribuição todos os meses a fim de garantir benefícios previdenciários, além da aposentadoria.


Quando consegue a qualidade de segurado do INSS, o cidadão ganha direito a todos os benefícios liberados pela Previdência. Como:


Aposentadoria por idade;

Aposentadoria por incapacidade permanente;

Auxílio por incapacidade temporária;

Auxílio-reclusão;

Salário-maternidade; e

Pensão por morte.


Quais donas de casa conseguem aposentadoria?


O primeiro passo para conseguir a aposentadoria pelo INSS sendo dona casa é cumprir com os requisitos de acesso ao benefício. Somente dessa forma o benefício será liberado, quando o sistema reconhece que o cidadão (a) cumpre com as regras para ser elegível aos pagamentos.


O início da contribuição dentro desta categoria somente fica liberado para quem:


Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa);

Não tem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

Tem renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224);

Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.


A partir disso, o pagamento da aposentadoria ficará disponível quando:


Houver 15 anos de contribuição (180 contribuições);

Mulheres: ter idade mínima de 62 anos;

Homens: ter idade mínima de 65 anos.


Contribuição para o INSS

A contribuição para o INSS deve ser feita todos os meses. Para isso, a dona de casa deve emitir a Guia da Previdência Social no site ou aplicativo do Meu INSS. O valor corresponde a 5% do salário mínimo, o que em 2022 é igual a R$ 60,60. Outra opção para contribuir é por meio do carnê que pode ser encontrado em uma papelaria, informando o código de pagamento 1929.


Veja como emitir online a guia de pagamento:


Acesse o Meu INSS e faça login;

No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;

Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;

Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;

A guia será gerada.

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