O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que regulamenta a comercialização de cães e gatos no estado. A medida, que visa estabelecer regras para criadores e padrões de bem-estar para os animais, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (11). A lei estipula que cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados a partir dos 120 dias de vida, desde que estejam microchipados, castrados e totalmente vacinados. Além disso, os filhotes devem conviver com as mães por pelo menos seis semanas. A nova legislação também proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas e a exposição desses animais em vitrines fechadas, que podem causar desconforto ou condições exploratórias. Em outubro de 2023, Tarcísio havia vetado integralmente uma lei semelhante, que também incluía a proibição da venda de pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda.
A proposta anterior previa a criação de um cadastro estadual para que apenas criadouros que respeitassem a legislação pudessem comercializar os animais. O veto à proposta anterior foi resultado da pressão de empresários e entidades do setor de produtos pets, que se opuseram às restrições. Em resposta, o governador apresentou um novo projeto à Assembleia Legislativa, que foi aprovado no final de junho. Com a sanção da nova lei, as regras para a comercialização de cães e gatos já estão em vigor no estado de São Paulo, trazendo mudanças significativas para o setor.
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