O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 17, a votação no plenário virtual da Corte que impediria juízes e integrantes do Ministério Público de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, “defenda ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”. A pauta tem movimentado os magistrados nas últimas semanas e, antes do pedido feito por Moraes para levar o julgamento ao plenário físico, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes já haviam votado a favor da derrubada da decisão, com a justificativa de que manter a liminar poderia “violar o direito fundamental à igualdade e ao dever do estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem atos enquadrados como prevaricação”. A liminar foi uma solicitação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), acatada parcialmente pelo ministro Dias Toffoli. O Conamp também solicita que juízes possam autorizar medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do MP. Ao atender o pedido da entidade, o Toffoli justificou com o argumento de que “a Constituição assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público”. Ainda não há data definida para a discussão do caso no plenário físico.
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