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Livraria Cultura: Justiça nega recurso e mantém falência


A Justiça negou o recurso e manteve a decisão de falência da Livraria Cultura. No processo, o motivo apontado para a decisão foi “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. A massa falida será administrada pela Laspro Consultores.


– O crédito trabalhista não foi quitado na integralidade; a agravante chegou a celebrar acordo com 8 trabalhadores, mas que ainda não foram homologados pelo juízo; é questionável a legitimidade desses acordos trabalhistas; integralmente suas obrigações, remanescendo o inadimplemento de R$171.146,40 – de acordo com a decisão judicial.


No documento, o administrador judicial diz ainda que a empresa deve R$ 2 milhões ao Banco Do Brasil. A decisão diz que a Livraria Cultura tem dívida de R$ 1,67 milhão e não há qualquer perspectiva quanto à possibilidade de pagamento.


Em fevereiro, a Livraria Cultura teve a falência decretada e suspensa em um intervalo de uma semana. À época, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho alegou como motivo da falência o descumprimento do plano de recuperação judicial. A unidade do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, única na cidade, começou a esvaziar as prateleiras para devolver livros e outros produtos para as editoras e fornecedores.


Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a Livraria Cultura dava sinais de que não conseguiria honrar os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial desde 2019. A empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino. No pedido de recuperação judicial, a empresa declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas.


Após a decisão de falência, a companhia terá dois dias para identificar e avaliar seus bens. Podem ser vendidos imóveis, estoque e até sua marca.


Na visão de Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, o caso da Livraria Cultura tem poucas chances de ser revertido, uma vez que as violações do acordo de recuperação judicial foram frequentes. A inadimplência de passivos trabalhistas, por exemplo, é considerada uma violação grave do plano.


– Existem recursos que podem levar o caso ao STJ e ao STF. Mas têm requisitos que estreitam a via de chegar até lá, como não poder se reexaminar fatos e sim só questões que tratem de violação de lei federal. Por isso, a chance de reverter é pequena – disse Adriana.

Para Aracy Barbara, sócia do VBD Advogados, a decisão de manter a falência da livraria, apesar de dura, é legalmente correta.


– Não há como festejar uma decretação de falência: ela equivale à sentença de morte para a pessoa jurídica. Muito menos, em um caso como este, em que a Livraria Cultura fez parte da história de muitos brasileiros. Mas o fato é que as decisões de quebra têm como base critérios objetivos e legais. Neste caso, a confirmação da sentença em primeiro grau, apenas reforçou esse entendimento – afirmou Aracy.


*AE

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