O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, em evento em Lisboa, afirmou que a Corte não está invadindo a competência do Congresso Nacional ao decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Segundo Mendes, a decisão trata da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, visando evitar que usuários sejam criminalizados, alinhando o Brasil com precedentes internacionais. A decisão do Supremo foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, em qualquer quantidade. Pacheco considera que a descriminalização deveria ser decidida pelo Legislativo, não pelo Judiciário. “Nós estamos tentando ter balizas seguras. E, claro, haverá contribuições de todos, porque estamos em diálogo com o Executivo e com o Legislativo. Então, não se trata de invasão de competências, todos nós queremos o bem do país”, disse o ministro do STF.
Em Lisboa, Mendes e outras autoridades participam de um fórum jurídico. O ministro destacou que a decisão do STF visa distinguir usuários de traficantes, tratando o uso de drogas como um problema de saúde pública, não criminal. Ele mencionou a necessidade de o SUS (Sistema Único de Saúde) estar preparado para tratar dependentes e, em casos extremos, permitir internação compulsória. “Não se trata de uma liberação geral para recreio ou algo do tipo, é enfrentar droga como doença mesmo, que precisa de tratamento. É antes de tudo um problema de saúde.” O presidente da Câmara, Arthur Lira, que também está na capital portuguesa, afirmou que a PEC das Drogas, proposta por Pacheco, terá um trâmite normal, sem aceleração ou retardamento. Lira observou que não há consenso político sobre o tema, mas que uma maioria razoavelmente favorável à PEC pode existir.
O STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal em julgamento concluído na terça-feira (25), com repercussão geral, o que significa que a decisão orientará todos os tribunais brasileiros. Os ministros ainda definirão os critérios para diferenciar usuários de traficantes, sendo provável que o porte de 40 gramas seja um divisor inicial, mas outras circunstâncias também serão consideradas. A maioria dos integrantes do Supremo declarou inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal. Os votos pela inconstitucionalidade incluem Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Dux e Cármen Lúcia. Votaram pela constitucionalidade Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça.
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