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Campanha de Bolsonaro alega que rádios deixaram de veicular inserções da propaganda do presidente

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, alegou nesta segunda-feira (24) que rádios deixaram de veicular ao menos 154 mil inserções da propaganda eleitoral da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).


Segundo o ministro, a campanha do presidente apresentou uma denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Ao receber o documento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deu 24 horas para a campanha apresentar "provas e/ou documentos sérios"


Faria, que faz parte da campanha à reeleição, reuniu jornalistas na residência oficial do Palácio do Planalto para apresentar a queixa da campanha.


Ele estava acompanhado do ex-secretário de Comunicação do governo e atual coordenador de Comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten.


Faria afirmou que uma empresa de auditoria contratada pela equipe de Bolsonaro constatou que as inserções do presidente foram veiculadas em número acentuadamente menor que o exigido por lei.


"A campanha do presidente Jair Bolsonaro teve a menos no Brasil 154.085 inserções de rádio", disse o ministro das Comunicações para a imprensa.

Segundo Faria, a campanha deseja que o TSE reponha o suposto tempo perdido de propaganda no rádio. Cada inserção é de 30 segundos.


A campanha alega que só no Nordeste teriam sido 29 mil inserções a menos.


Moraes

Em manifestação após receber o documento, o presidente do TSE disse que as acusações são graves, mas baseadas em relatório "apócrifo".


"Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo 'relatório de veiculações em Rádio', que teria sido gerado pela empresa 'Audiency Brasil Tecnologia'”, escreveu o ministro.



Moraes pondera que o relatório apresentado pela campanha de Bolsonaro não apresenta "eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções".


"Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana", completou o ministro.

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