Na última quarta-feira (21), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Medida Provisória que criou o Programa Emprega + Mulheres, agora o projeto virou lei. Entre outras coisas, o texto do projeto prevê que hajam benefícios e regras trabalhistas exclusivas para o público feminino. A medida já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês de agosto.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, para que sejam gerados mais empregos para as mulheres foi instituído o projeto para: flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. Mulheres que têm filhos até 6 anos, ou com deficiência, ganham prioridade na flexibilização das regras.
O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) também deve ser usado para oferecer crédito a essas mulheres a fim de que invistam no seu negócio. Outra novidade, dessa vez relacionada aos homens, é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para aqueles que a esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade.
O que muda com a lei sanciona por Bolsonaro
Na verdade, uma série de mudanças trazidas pela sanção da lei por Bolsonaro vão afetar a geração de emprego para as mulheres. Por exemplo, dando preferência no oferecimento de qualificação para aquelas que forem vítimas de violência doméstica.
Foi previsto e aprovado que as empresas se adaptem ao novo modelo de regras trabalhistas, incluindo:
Paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da empresa;
Jornada de trabalho flexível para mães de crianças até 6 anos, ou que tenham deficiência, como prioridade para: tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída;
Apoio ao microcrédito para mulheres, cujo intuito é usar o valor para investir em empreendedorismo;
Empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação;
Ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche pago pela empresa;
Licença maternidade e paternidade de longa duração a ser dividida por ambos os pais.
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