A época do fim de ano é uma ótima oportunidade para quem busca um emprego temporário. A associação brasileira que regula o setor estima que cerca de 680 mil vagas de emprego serão criadas até dezembro. Trabalho possui natureza transitória com prazo que não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, com prorrogação de até 90 dias. Excedendo esse período, passa a valer o contrato de natureza indeterminada. A startup Home Agent, contratou 600 profissionais temporários para o fim de ano. Destes, 70% são mães que encontraram no trabalho remoto uma possibilidade de retornar ao mercado de trabalho conciliando a maternidade. Os profissionais vão receber o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias proporcionais. Fábio Boucinha, cofundador da Home Agent, diz que e perfil da empresa contratar profissionais temporários desde 2011. “A gente sempre trabalha com a possibilidade de efetivar no longo prazo, depende das oportunidades que temos com os nossos clientes. É sempre bom quando tem uma vaga nova para trazer alguém que já tem conhecimento do processo, conhece a empresa e está conosco ou já esteve conosco. Priorizamos quem está dentro ou tem um bom histórico”, disse. A Home Agenttem recebido cerca de 20 mil currículos por mês de pessoas interessadas em trabalhar de casa. Em 2020 esse número ficava em 5 mil. Rosana Marques, especialista em gestão de pessoas, diz que, para o empregador e muito bom, já que ele pode avaliar se o profissional vai se adaptar e se vai cumprir com as suas funções antes de contratar em definitivo. “O temporário é uma alternativa muito interessante ao empregador. Ele consegue olhar com um pouco mais de tempo se, de fato, aquele profissional vai entender as expectativas e as necessidades, se encaixar na cultura da empresa. Acaba sendo uma alternativa, sim, ao trabalho efetivo. Os empregadores costumam olhar esse profissional e vislumbrar, sim, uma carreira na empresa”, explica a analista. O trabalhador não tem direito a indenização de 40% sobre o FGTS ou aviso prévio ao seguro desemprego, além de estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
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